Em fevereiro deste ano foram publicadas as condições especiais para a realização de provas e exames para o ano de 2017. As condições são muito semelhantes às de 2016, nomeadamente:
a) a obrigatoriedade de realização do Exames Nacionais e não exame a nível de escola.
b) Ausência de tempo suplementar;
c) No caso dos alunos diagnosticados com dislexia, que estejam ao abrigo das medidas educativas preconizadas pelo DL 3/2008 e que tenham no seu Programa Educativo Individual as medidas de Adequação no Processo de Avaliação e/ou Tecnologias de Apoio podem beneficiar das seguintes condições:
1. No caso dos alunos com Dislexia Ligeira ou Moderada: Aplicação da Ficha A - Apoio para Classificação de Provas e Exames no Caso da Dislexia - onde constam os erros tipificados, não sendo considerados neste caso.
2. No caso dos alunos diagnosticados com Dislexia Grave, deverá ser aplicada a Ficha A - Apoio para Classificação de Provas e Exames no Caso da Dislexia e poderão ser autorizadas ouras condições, nomeadamente a leitura orientada da prova, utilização de computador e realização da prova em sala à parte.
Os encarregados de educação deverão certificar-se, junto do professor titular ou do professor de educação especial se estas condições foram requeridas ao Júri Nacional de Exames dentro do prazo regulamentar (terminado a 17 de março).
Mais informações aqui.
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