1. A medida mais importante é sensibilizar os pais de que a vacina é para ser dada
aos 12 meses. Mesmo aos 12. Não adiar para os 13 a pretexto de falsas contraindicações da vacina. Não é preciso ter introduzido o ovo na alimentação. Pode fazer a vacina se estiver constipado ou com outra doença ligeira. Se for alérgico (alergia ligeira) ao ovo ou a outros componentes da vacina pode realizá-la na mesma no centro de saúde. Caso tenha alergia mais grave (anafilaxia), deverá realizar a vacina em meio hospitalar com acesso a cuidados intensivos (a criança deve ser referenciada, para o efeito, a uma consulta de Imunoalergologia). E que a
vacina dos 5-6 é para ser dada mesmo aos 5 anos.
2. Se o presente surto alastrar e não conseguir ser contido, a DGS pondera tomar a medida extraordinária de antecipar a idade da primeira dose da vacina para os 9 ou mesmo para os 6 meses, mas por enquanto não há essa indicação.
2. Se o presente surto alastrar e não conseguir ser contido, a DGS pondera tomar a medida extraordinária de antecipar a idade da primeira dose da vacina para os 9 ou mesmo para os 6 meses, mas por enquanto não há essa indicação.
3. Outra medida é pedir a todos os familiares, empregadas
domésticas, amas, babysitters, etc., para reverem o seu próprio boletim de vacinas.
Procurar as doses da VASPR (ou VAS para os nascidos antes do final dos
anos 80). Isto era um não-assunto até há poucas semanas por isso é possível que ainda poucos tenham olhado. Para se considerar imune tem de se ter uma história credível de sarampo ou uma dose da vacina caso ela tenha sido administrada depois dos 18 anos ou duas doses se foram administradas antes (mesmo uma única dose pode fazer a diferença entre ter uma doença ligeira ou doença grave).
4. Os adultos que não têm acesso ao seu boletim de vacinas ou estão com dificuldade em interpretá-lo (olhar sobretudo para a última página dos boletins antigos, onde se lê: Outras Imunizações), poderão ir ao Centro de Saúde. Nem sempre existem registos atualizados e fidedignos, mas na ausência de uma história credível de sarampo ou de imunização, é oferecida a hipótese de vacinação. Ou, em alternativa, poderá realizar uma análise para verificar se está imune.
5. Sendo uma vacina viva, as grávidas não se devem vacinar - contra o sarampo leia-se! Há várias vacinas indicadas e preconizadas na gestação, uma delas a da tosse convulsa, também em recrudescimento devido precisamente à quebra de imunidade de grupo e com o único intuito de proteger o recém-nascido! As mulheres que pretendem engravidar durante o corrente mês ou não sabem se estão grávidas podem ir fazer uma análise simples para confirmar a imunidade. Caso se vacinem deverá decorrer um mês até voltar a tentar engravidar.
4. Os adultos que não têm acesso ao seu boletim de vacinas ou estão com dificuldade em interpretá-lo (olhar sobretudo para a última página dos boletins antigos, onde se lê: Outras Imunizações), poderão ir ao Centro de Saúde. Nem sempre existem registos atualizados e fidedignos, mas na ausência de uma história credível de sarampo ou de imunização, é oferecida a hipótese de vacinação. Ou, em alternativa, poderá realizar uma análise para verificar se está imune.
5. Sendo uma vacina viva, as grávidas não se devem vacinar - contra o sarampo leia-se! Há várias vacinas indicadas e preconizadas na gestação, uma delas a da tosse convulsa, também em recrudescimento devido precisamente à quebra de imunidade de grupo e com o único intuito de proteger o recém-nascido! As mulheres que pretendem engravidar durante o corrente mês ou não sabem se estão grávidas podem ir fazer uma análise simples para confirmar a imunidade. Caso se vacinem deverá decorrer um mês até voltar a tentar engravidar.
6. A terceira medida é pedir a todas as pessoas com responsabilidade na
contratação de funcionários de uma escola, ou na sua saúde ocupacional, que revejam o
estado vacinal dos seus colaboradores. Geralmente na contratação é
pedido o boletim de vacinas, mas a principal preocupação é a vacina
anti-tetânica. E bem. Geralmente é a que está desatualizada e a única que já foi objeto de legislação. Mas será
que viram com o mesmo cuidado a vacina contra o sarampo? Nunca é demais
confirmar.
7. Apesar de não ser possível por lei recusar a matrícula de uma criança num estabelecimento de ensino por não ter as vacinas atualizadas segundo o Programa Nacional de Vacinação, é aconselhável recolher junto dos pais a informação sobre o estado vacinal das suas crianças. Sobretudo quando se trata de uma escola com crianças com menos de 5-6 anos. Nestas circunstâncias, se houver a noção de que existe uma boa percentagem de crianças não vacinadas, poderá ser criado um circuito alternativo para as crianças com menos de 12 meses (uma porta preferencial de entrada, uma sala diferente de acolhimento), na tentativa de as resguardar não só do sarampo, mas também da gripe e da tosse convulsa e outros vírus que as crianças mais velhas poderão veicular.
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